A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS
Art.4º - Direitos dos Aderentes
3 – Até trinta dias após o encerramento de cada Convenção Nacional, a Mesa Nacional deverá divulgar a todos os órgãos do Bloco de Esquerda e a todos os militantes, quais as tendências e grupos colectivos que estão registados no Bloco.
a) Cada tendência e cada grupo colectivo tem o direito de intervir em todos os meios de comunicação e informação (papel e net) do Bloco de Esquerda, numa proporção que não coloque em causa as orientações definidas em cada Convenção Nacional. As posições oficiais do Bloco de Esquerda devem ser acompanhadas das posições de cada tendência ou grupo colectivo, se estes manifestarem interesse nesse sentido.
b) Cada tendência e cada grupo colectivo pode possuir formas de organização próprias, sempre no respeito pelas orientações definidas em cada Convenção Nacional.
c) Cada tendência e grupo colectivo deverão pagar uma quota a definir pela Mesa Nacional.
UM COMENTÁRIO:
É sabido que o Bloco de Esquerda já reconhece o direito de tendência. Mas a forma minimalista como os actuais Estatutos reconhecem esse direito, é uma forma de, na prática, nunca ser reconhecido esse mesmo direito no período entre Convenções.
Quantas tendências EXISTEM no Bloco? Que direitos têm essas tendências para exprimirem as suas posições (se o pretenderem) ao lado das posições da maioria?
Na minha opinião, o modelo existente em todos os partidos, segundo o qual a maioria que vence um Congresso/Convenção passa a ter o "direito" de exprimir a sua posição, como se fosse a única posição/opinião existente, está caduco, não incentiva o debate e enfraquece a capacidade de mobilização dos militantes/aderentes.
O debate que se vai conseguindo no período pré-Convenção, deveria prosseguir no pós-Convenção. Não pode ser interrompido por esquemas de organização onde prevalece e se acentua um regime de prepotência da maioria.
Defende-se, por isso, a Mesa Nacional divulgue, após Convenção Nacional, as tendências que existam no Bloco, e, defende-se que todas elas possam ter espaço e acesso às tribunas oficiais do BE.
Passados 8 anos desde a fundação do Bloco de Esquerda, de certeza que existem mais tendências ou potenciais tendências, para além dos ex-partidos fundadores.
O reconhecimento e a regulamentação do direito de tendência, pode ser uma forma de potenciar o aparecimento de mais tendências no seio do Bloco. Isso não seria negativo, mas poderia ser muito positivo para vincar o Bloco de Esquerda como partido-movimento aglutinador da pluralidade das esquerdas socialistas. A diversidade fomenta a unidade!
Na proposta de alteração aos Estatutos é também introduzido o termo "grupo colectivo" por força da proposta (ao artigo 3º) já apresentada noutra posta deste Blogue.
João Pedro Freire
quarta-feira, 25 de abril de 2007
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